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Atualizado: 8 minutos 52 segundos atrás

Perdeu a placa do carro na enchente? Veja o que fazer para evitar problemas e circular legalmente

seg, 02/03/2026 - 13:30
Sempre que possível, a recomendação é evitar áreas inundadas, reduzir a velocidade e manter distância segura. Foto: Rodrigo Maia- Comunicação Detran-MS

As chuvas intensas que atingem diversas regiões do país nesta época do ano não trazem apenas transtornos no trânsito, como alagamentos e congestionamentos. Em meio à enxurrada, muitos motoristas acabam enfrentando um problema adicional: a perda da placa do veículo.

Diante dessa situação, o Departamento Estadual de Trânsito de Detran-MS orienta que o proprietário, ao perceber o extravio, registre imediatamente um Boletim de Ocorrência (B.O.).

A medida é fundamental para resguardar o condutor caso a placa seja encontrada e utilizada de forma indevida, além de permitir o deslocamento regular do veículo para providenciar a substituição.

Boletim de Ocorrência é o primeiro passo

O registro pode ser feito em qualquer delegacia ou de forma online, por meio do sistema da Polícia Civil do Estado. O documento formaliza a perda e protege o proprietário contra eventual responsabilidade por infrações ou crimes praticados com a placa extraviada.

Em um cenário nacional de aumento de eventos climáticos extremos e alagamentos urbanos, o extravio de placas tem se tornado mais comum. Por isso, agir rapidamente evita dores de cabeça futuras.

Como proceder no caso da placa Mercosul

Se o veículo já utiliza o padrão Mercosul — identificado pelo fundo branco e código alfanumérico com quatro letras e três números — o proprietário deve procurar uma empresa estampadora credenciada, levando o Boletim de Ocorrência, para solicitar a confecção de uma nova placa.

O Brasil adotou o padrão Mercosul por determinação do Conselho Nacional de Trânsito, dentro do processo de modernização e padronização da identificação veicular nos países do bloco.

Nessa situação, a substituição acontece diretamente junto à estampadora habilitada, seguindo as normas vigentes.

E quando a placa ainda é do modelo antigo?

Para veículos que ainda utilizam o modelo anterior — a chamada placa cinza — o procedimento é um pouco diferente.

Além do registro do Boletim de Ocorrência, o proprietário deve realizar vistoria do veículo e comparecer a uma agência do Detran para solicitar a substituição. Já se emitirá a nova identificação no padrão Mercosul, conforme a regulamentação nacional.

A troca definitiva para o modelo atual ocorre porque o sistema antigo possui lacres físicos que, uma vez rompidos, invalidam a regularidade da placa.

Encontrou a placa? Veja o que muda

Caso o proprietário localize posteriormente a placa extraviada, é preciso observar o modelo:

  • Placa Mercosul: se estiver em boas condições e plenamente legível, é possível reinstalar no veículo e a circulação pode ocorrer normalmente.
  • Placa cinza (modelo antigo): apenas a dianteira pode ser recolocada. A traseira, por possuir lacre de segurança, deve-se substitur obrigatoriamente.

Essa diferença ocorre porque não é possível romper ou reaproveitar o lacre da placa traseira do modelo antigo, sob pena de irregularidade.

Responsabilidade também é coletiva

O Detran-MS também orienta que qualquer pessoa que encontre uma placa de veículo caída em via pública pode entregá-la em uma das agências do órgão. Se estiver em boas condições, o órgão entrará em contato com o proprietário para devolução.

A medida reforça o caráter colaborativo da segurança viária. Uma placa perdida pode ser utilizada indevidamente para mascarar veículos envolvidos em infrações ou ilícitos, o que amplia os riscos para o verdadeiro proprietário.

Atenção redobrada em períodos de chuva

Especialistas em segurança viária alertam que, além do risco de extravio de placas, alagamentos aumentam a probabilidade de panes mecânicas, danos elétricos e perda de controle do veículo.

Sempre que possível, a recomendação é evitar áreas inundadas, reduzir a velocidade e manter distância segura. Caso haja perda da placa, o mais importante é formalizar a ocorrência e seguir os procedimentos corretos para regularização.

Em tempos de eventos climáticos cada vez mais intensos, informação e rapidez na tomada de decisão fazem toda a diferença para manter o veículo regular e evitar complicações legais.

As informações são da Comunicação Detran-MS

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Exame toxicológico na CNH: quem precisa fazer, o que detecta e o que acontece se der positivo

seg, 02/03/2026 - 08:15
Entenda quem precisa fazer, o que é detectado, prazos, contraprova e impacto na primeira habilitação. Foto: Vanessa Mota Secom – Governo de Rondônia

O exame toxicológico voltou ao centro do debate sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — e, desta vez, não apenas na renovação do documento. Com a recente ampliação da exigência legal, o procedimento pode passar a ser exigido também para candidatos das categorias A e B, o que inclui motociclistas e condutores de automóveis.

A mudança reacendeu dúvidas, gerou insegurança entre candidatos à primeira habilitação e abriu espaço para desinformação nas redes sociais. Afinal: quem realmente precisa fazer o exame? Ele reprova por uso de medicamentos? É possível “burlar” o resultado? E o que acontece se der positivo?

O Portal do Trânsito responde às principais perguntas sobre o tema.

Quem realmente precisa fazer o exame toxicológico?

Tradicionalmente, o exame toxicológico era exigido para condutores das categorias C, D e E — ou seja, aqueles que conduzem veículos de carga e transporte coletivo.

Com a ampliação da exigência, a regra passa a alcançar também candidatos das categorias A (motos) e B (carros), inclusive na primeira habilitação.

Na prática, isso significa que o exame passa a ser obrigatório já no início do processo de formação, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre futuros condutores.

A justificativa oficial é o reforço da segurança viária. Críticos, por outro lado, apontam aumento de custo e possível barreira adicional ao acesso à habilitação.

O que o exame toxicológico detecta?

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o uso de substâncias psicoativas ao longo de um período prolongado.

Entre as principais substâncias detectadas estão:

  • Maconha (THC)
  • Cocaína
  • Anfetaminas
  • Metanfetaminas
  • Ecstasy
  • Opiáceos

A análise é feita, em geral, a partir de amostras de cabelo ou pelos corporais. Isso permite identificar o consumo ocorrido nos últimos 90 a 180 dias, dependendo do material coletado.

Pode reprovar por medicamento?

Essa é uma das maiores dúvidas.

Medicamentos de uso controlado podem, sim, aparecer no exame. No entanto, o contexto é analisado. O candidato pode apresentar prescrição médica válida, e os laboratórios seguem protocolos técnicos para diferenciar uso terapêutico de uso ilícito.

Ainda assim, é fundamental informar previamente qualquer tratamento médico em andamento.

O exame é doloroso? É possível burlar?

Não. A coleta é simples e indolor.

No caso do cabelo, retira-se uma pequena mecha próxima ao couro cabeludo. Se o candidato não tiver cabelo suficiente, é possível utilizar pelo corporal.

Também circulam mitos sobre tentativas de “burlar” o exame com:

  • Shampoo especial
  • Produtos químicos
  • Tintura ou descoloração

Especialistas alertam que esses métodos não alteram o resultado. A análise ocorre na estrutura interna do fio, e não na parte externa.

Quanto tempo as substâncias ficam detectáveis?

Diferentemente do exame de urina ou sangue — que detecta consumo recente — o toxicológico de larga janela registra o histórico de uso.

A janela padrão é de:

  • 90 dias (mínimo obrigatório)
  • Podendo chegar a 180 dias, dependendo da amostra

Isso significa que o exame não aponta se a pessoa usou determinada substância “ontem”, mas sim se houve consumo dentro do período analisado.

Quando fazer o exame no processo de habilitação?

Em regra,deve-se fazer o exame dentro do prazo estabelecido pelo Detran do Estado e costuma ser exigido antes da realização dos exames médicos e psicológicos, integrando a etapa inicial do processo.

O candidato precisa apresentar resultado negativo para dar continuidade às demais fases, como aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e exame de direção.

É importante verificar junto ao Detran local os prazos específicos de validade do exame, já que o resultado tem período determinado para uso no processo.

O que acontece se o resultado der positivo?

Se o exame apresentar resultado positivo para substâncias proibidas, o candidato não poderá prosseguir no processo de habilitação naquele momento.

No entanto, existem garantias:

  • Direito à contraprova (análise da mesma amostra em laboratório distinto)
  • Possibilidade de nova coleta após prazo determinado

Cada caso segue protocolo técnico específico. A depender da situação, o candidato poderá reiniciar o processo após cumprir os requisitos estabelecidos.

O exame toxicológico agora vale para toda primeira habilitação?

Com a derrubada dos vetos à Lei 15.153/25 e a inclusão das categorias A e B na exigência legal, o exame passa a integrar o processo de primeira habilitação nessas categorias.

Isso representa uma mudança estrutural no processo de formação de condutores no Brasil.

Se, por um lado, o objetivo declarado é ampliar a segurança viária e reduzir o risco de condutores sob efeito de substâncias psicoativas, por outro, especialistas alertam para o impacto financeiro e para a necessidade de fiscalização efetiva para que a medida produza resultados concretos.

Segurança viária ou aumento de burocracia?

O debate está longe de acabar.

A ampliação do exame toxicológico reacende uma discussão maior sobre o equilíbrio entre rigor na formação e acesso à habilitação. Em um cenário de constantes mudanças nas regras da CNH, o candidato precisa estar atento às exigências atualizadas para não ser surpreendido durante o processo.

E informação correta, nesse caso, é o primeiro passo para evitar sustos no caminho até a CNH.

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Viagem longa pede cuidado contínuo com os pneus

dom, 01/03/2026 - 13:30
Foto: Divulgação

Viagens de longa distância fazem parte da rotina de muitos brasileiros, seja por compromissos profissionais ou momentos de descanso, especialmente durante feriados prolongados. Em 2026, o calendário ainda reserva diversas oportunidades para pegar a estrada. Após o Carnaval, que costuma alterar significativamente o fluxo nas rodovias, ainda há nove feriados nacionais ao longo do ano que favorecem emendas e, consequentemente, períodos prolongados de deslocamento. 

Nessas ocasiões, o veículo permanece por horas seguidas em movimento, enfrenta diferentes tipos de pavimento e condições de uso e passa a exigir atenção constante do motorista. Nesse cenário, os pneus desempenham papel fundamental para a segurança durante todo o trajeto, e não apenas antes da saída. 

Para a Bridgestone, líder mundial em soluções para mobilidade sustentável e segura, manter a atenção aos pneus ao longo da viagem é essencial para reduzir riscos e evitar imprevistos.

“Em viagens longas, o pneu é submetido a um esforço contínuo. O calor gerado pelo tempo de rodagem e a velocidade constante aumentam a exigência sobre o conjunto. Por isso, o cuidado não deve se limitar à revisão antes de sair de casa, mas continuar durante todo o percurso”, afirma Roberto Ayala, Gerente de Engenharia de Vendas da Bridgestone. 

Paradas estratégicas ajudam a prevenir problemas

Durante deslocamentos prolongados, fazer pausas regulares não é importante apenas para o descanso do motorista, mas também para uma rápida verificação do veículo. Em poucos minutos, é possível observar visualmente os pneus e identificar sinais que merecem atenção. 

“Uma inspeção simples durante as paradas já ajuda a perceber alterações como desgaste irregular, bolhas, cortes ou objetos presos ao pneu. Esses sinais podem indicar que algo não está correto e devem ser avaliados antes de seguir viagem”, orienta Ayala. 

Rodagem contínua aumenta a exigência sobre os pneus

Manter o carro rodando por longos períodos eleva a temperatura dos pneus, especialmente em trajetos feitos sem interrupções. Esse aquecimento contínuo, quando associado a pressão inadequada ou carga elevada, pode acelerar o desgaste e comprometer o desempenho. 

“Quando o pneu trabalha por muitas horas seguidas, qualquer desvio de pressão ou condição irregular tende a se intensificar. Por isso, manter a calibragem correta e observar o comportamento do veículo ao longo do caminho faz toda a diferença”, explica o especialista da Bridgestone. 

Atenção aos sinais durante a condução

Além da inspeção visual, o motorista deve estar atento a mudanças no comportamento do carro durante a viagem. Vibrações no volante, ruídos diferentes, perda de estabilidade ou sensação de direção pesada são sinais de alerta que não devem ser ignorados. 

“Muitas vezes, o veículo dá sinais claros de que algo não está certo. Insistir na rodagem nessas condições pode transformar um problema simples em um transtorno maior”, alerta Ayala. 

Estepe também faz parte da segurança

Outro ponto frequentemente esquecido é o estado do estepe. Em viagens longas, ele pode ser decisivo em caso de imprevisto, mas precisa estar em condições adequadas de uso, com calibragem correta e sem sinais de desgaste ou danos. 

“O estepe não pode ser visto como um item secundário. Ele faz parte do sistema de segurança do veículo e deve receber a mesma atenção que os demais pneus”, reforça o gerente da Bridgestone. 

Dicas práticas para viagens longas

A Bridgestone recomenda:

  • Realizar paradas periódicas para descanso e inspeção visual dos pneus.
  • Manter a calibragem correta, seguindo sempre as orientações do fabricante.
  • Observar sinais de desgaste irregular, bolhas, cortes ou objetos cravados.
  • Conferir as condições do estepe antes e durante a viagem.
  • Ficar atento a qualquer mudança no comportamento do veículo.

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Fiscalização recorde, mortes persistentes: o balanço da Rodovida 2025/2026

dom, 01/03/2026 - 08:15
Segundo a PRF, os números do Programa Rodovida servem como base para estratégias futuras de segurança viária. Foto: Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou, nesta semana, o balanço da Operação Rodovida 2025/2026, considerada a maior ação integrada de segurança viária do país. Iniciada em 18 de dezembro de 2025, a operação se estendeu por 66 dias e abrangeu os períodos de maior fluxo nas rodovias federais, como Natal, Ano Novo, férias escolares e Carnaval.

Ao todo, foram mais de 1,2 milhão de pessoas e 950 mil veículos fiscalizados, superando a marca de dois milhões de abordagens. O encerramento oficial ocorreu em Aracaju (SE), durante evento nacional que apresentou os principais indicadores operacionais da ação.

Infrações que mais contribuem para mortes no trânsito

Entre os dados divulgados, chamam atenção as infrações diretamente relacionadas à gravidade dos sinistros:

  • 1,2 milhão de veículos flagrados em excesso de velocidade;
  • 58,7 mil ultrapassagens irregulares;
  • 11,1 mil autuações por embriaguez ao volante;
  • 747 mil testes com etilômetro realizados.

Além disso, as equipes da PRF registraram:

  • 9,6 mil motoristas usando celular ao volante;
  • 54,5 mil pessoas sem cinto de segurança ou sem o uso da cadeirinha;
  • 10,3 mil motociclistas ou passageiros sem capacete;
  • 17,1 mil motoristas profissionais desrespeitando a Lei do Descanso.

Os números reforçam que, apesar da intensificação da fiscalização, comportamentos de risco continuam sendo recorrentes nas rodovias federais — especialmente em períodos de grande deslocamento.

Retrospectiva das operações temáticas

A Operação Rodovida foi composta por três grandes ações específicas.

Operação Natal (23 a 28 de dezembro)

Com foco no uso do cinto de segurança e dispositivos de retenção infantil, a ação registrou redução no número de sinistros e mortes em comparação com o Natal de 2024. Ainda assim, foram lavradas:

  • 4.357 infrações por não uso do cinto;
  • 770 autuações por ausência de cadeirinha.
Operação Ano Novo (30 de dezembro a 4 de janeiro)

O foco foi o combate à combinação álcool e direção. Foram realizados 61.426 testes de alcoolemia, com 789 condutores autuados por embriaguez, o que corresponde a 1,28% do total de testes.

Houve redução de sinistros graves e de feridos, mas aumento no número de mortes nas rodovias federais.

Operação Carnaval (13 a 18 de fevereiro)

Com foco em alcoolemia, excesso de velocidade e ultrapassagens proibidas, o Carnaval de 2026 foi o mais violento da década nas rodovias federais.

Em apenas seis dias, 130 pessoas morreram em sinistros de trânsito. Houve aumento de 8,54% nos sinistros graves, sendo a maioria das vítimas ocupantes de automóveis e motocicletas.

Veículos de carga concentram quase metade das mortes

No período total da Rodovida (18 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro de 2026), foram registrados 13.228 sinistros, com 1.172 vítimas fatais.

Um dos dados mais relevantes envolve veículos de carga:

  • 3.149 sinistros envolveram caminhões (23,81% do total);
  • 514 mortes ocorreram nesses casos (43,93% das vítimas fatais).

Os tipos de ocorrência mais frequentes com veículos de carga foram:

  • Colisão traseira (2.460);
  • Saída de leito carroçável (2.157);
  • Colisão transversal (1.634).

No entanto, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes nesse grupo, com 288 óbitos.

Transporte de passageiros

Entre os sinistros:

  • 394 envolveram veículos de transporte de passageiros (2,98%);
  • 103 mortes ocorreram nesses casos (8,8% do total).

As ocorrências mais comuns foram:

  • Colisão traseira (144);
  • Colisão lateral no mesmo sentido (55);
  • Colisão transversal (48).

Já os sinistros mais letais nesse segmento foram:

  • Colisões frontais (41 mortes);
  • Saídas de leito carroçável (22);
  • Colisões traseiras (13).
Dados devem orientar novas estratégias

Conforme a PRF, os números do Programa Rodovida servem como base para estratégias futuras de segurança viária. Criada em 2011 pela PRF, a Operação Rodovida foi transformada em programa de governo em 2021 pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e integra as metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

O plano segue a diretriz da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece como meta reduzir em pelo menos 50% o número de mortes no trânsito até 2030.

Embora os números de fiscalização sejam expressivos, os dados da Rodovida 2025/2026 mostram que o desafio da segurança viária no Brasil continua sendo, sobretudo, comportamental — com velocidade excessiva, álcool ao volante e ultrapassagens proibidas ainda entre os principais fatores associados à letalidade nas rodovias federais.

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Carro zero e segurança no trânsito com novas tecnologias

sab, 28/02/2026 - 13:30
Foto: dusanpetkovic / iStock

A segurança no trânsito passou por mudanças significativas nos últimos anos, impulsionadas pelo avanço tecnológico nos veículos. Hoje, um carro zero costuma sair de fábrica equipado com sistemas de assistência ao motorista, que ajudam a prevenir colisões, reduzir erros humanos e minimizar danos em caso de acidente.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), consolidados a partir de registros estaduais de várias ocorrências, falhas humanas continuam entre as principais causas de acidentes no Brasil. Excesso de velocidade, distração e desatenção aparecem com frequência nos relatórios estatísticos anuais.

Nesse cenário, a indústria automotiva passou a incorporar tecnologias voltadas à prevenção, buscando reduzir riscos antes que o acidente aconteça.

Tecnologia e segurança

Muitos dos sistemas de assistência que antes estavam restritos a modelos de alto padrão hoje já fazem parte de um carro zero, ampliando o acesso a recursos de proteção ativa.

Entre as principais tecnologias, estão:

  • frenagem automática de emergência (AEB), que identifica risco de colisão e aciona os freios, caso o motorista não reaja a tempo;
  • controle eletrônico de estabilidade, que auxilia na manutenção da trajetória correta em curvas ou situações de derrapagem; 
  • assistente de permanência em faixa, responsável por alertar ou corrigir a direção quando o veículo sai da faixa sem sinalização;
  • sensores de ponto cego, que avisam sobre a presença de outros veículos fora do campo de visão do condutor.

Relatórios da Organização Mundial da Saúde, como o Global Status Report on Road Safety 2023, indicam que países que adotam tecnologias obrigatórias de segurança veicular, como sistemas de estabilidade e frenagem avançada, apresentam menores taxas de mortes no trânsito. 

A análise comparativa entre mais de 150 nações mostra que a redução de acidentes graves está associada não apenas à presença dessas tecnologias, mas também à combinação com políticas públicas, legislação específica e fiscalização efetiva.

Esses sistemas não substituem o condutor, mas funcionam como camadas adicionais de proteção.

Impactos na redução de acidentes e no comportamento do motorista

Relatórios técnicos de órgãos como o National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) e o Insurance Institute for Highway Safety (IIHS) apontam que tecnologias de assistência à condução podem reduzir o risco de colisões traseiras e saídas involuntárias de pista. 

As análises se baseiam na comparação de registros nacionais de sinistros, dados de seguradoras e informações de frota antes e depois da adoção obrigatória de dispositivos, como frenagem automática de emergência e controle eletrônico de estabilidade. 

Os estudos indicam queda relevante em acidentes com danos materiais, feridos e casos de perda de controle do veículo, especialmente quando a tecnologia é incorporada a normas regulatórias e acompanhada por fiscalização consistente.

Além da prevenção direta, há também impacto comportamental. Especialistas em mobilidade urbana apontam que a presença de alertas sonoros e visuais aumenta a percepção de risco do motorista, incentivando uma condução mais atenta.

Entre os efeitos observados, estão:

  • redução de colisões em baixa velocidade;
  • maior controle em situações de emergência;
  • diminuição de impactos por distração momentânea.

Ainda assim, autoridades reforçam que a tecnologia não elimina a responsabilidade humana. Direção defensiva e respeito às normas continuam sendo fatores centrais para a segurança viária.

A incorporação de tecnologias de assistência representa um avanço relevante para a segurança no trânsito. Recursos como sensores, sistemas de frenagem automática e controle eletrônico ampliam a capacidade de prevenção e ajudam a reduzir a gravidade de acidentes.

Com a popularização desses dispositivos em veículos novos, a tendência é que a segurança ativa se torne padrão. Ou seja, elevando o nível de proteção em ruas e rodovias. No entanto, a combinação entre tecnologia, fiscalização e comportamento responsável segue sendo o elemento decisivo para um trânsito mais seguro.

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Colete refletivo pode virar item obrigatório no carro e regra em paradas de emergência

sab, 28/02/2026 - 08:15
A proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foto: by_ShiShkin para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 282/2026, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR), que propõe incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores novos e tornar obrigatório o seu uso sempre que houver imobilização do veículo em vias públicas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para enfrentar um risco recorrente e, muitas vezes, invisível: o atropelamento e as colisões secundárias durante paradas emergenciais, especialmente à noite ou em locais de baixa visibilidade.

Quando o uso do colete seria obrigatório

Pelo texto, o condutor — e, sempre que possível, os demais ocupantes — deverá usar o colete retrorrefletivo sempre que precisar sair do veículo em razão de:

  • pane mecânica ou elétrica;
  • acidente;
  • falta de combustível;
  • manutenção emergencial;
  • qualquer outra situação que exija a permanência fora do veículo sobre a via.

A regra ganha relevância especial em rodovias, vias de trânsito rápido e trechos com visibilidade reduzida. Caberá ao CONTRAN regulamentar critérios técnicos, situações específicas e hipóteses de dispensa justificadas.

Item obrigatório nos veículos novos

O PL determina que veículos fabricados a partir de 12 meses após a publicação da lei saiam de fábrica com, no mínimo, um colete retrorrefletivo, entregue ao consumidor como item obrigatório. A medida não impõe custos retroativos aos proprietários de veículos já em circulação.

Segundo o autor, trata-se de uma exigência simples, com baixo custo unitário e alto potencial preventivo, integrada à lógica moderna de segurança veicular desde a fabricação.

Visibilidade como fator decisivo de segurança

Na justificativa, o deputado destaca que grande parte dos acidentes fatais em rodovias ocorre não no impacto inicial, mas durante paradas emergenciais, quando pessoas ficam fora do veículo “praticamente invisíveis para outros motoristas”.

Ele afirma que estudos técnicos e experiências internacionais demonstram que o uso de vestimentas retrorrefletivas amplia significativamente a distância de percepção do indivíduo, “reduzindo drasticamente o risco de acidentes graves ou fatais”.

Experiência internacional e alinhamento às boas práticas

O texto cita exemplos de países que já adotam o colete refletivo como equipamento obrigatório, exigindo que esteja disponível no interior do veículo e seja utilizado em emergências viárias. Na justificativa, o parlamentar menciona países europeus e latino-americanos, como o Chile, onde a medida foi incorporada à cultura de segurança viária sem impacto relevante de custo ou complexidade operacional.

Para Stélio Dener, ao atualizar sua legislação, o Brasil se alinha às melhores práticas internacionais. Além disso, reforça o compromisso com a preservação da vida no trânsito.

Simplicidade, baixo custo e prevenção

O autor resume a proposta como uma política de alta eficiência preventiva, destacando que o colete retrorrefletivo reúne “simplicidade, baixo custo e preservação da vida”. Ele também lembra que já houve o debate de iniciativas semelhantes no Congresso, mas não avançaram por razões conjunturais.

Na justificativa, o deputado argumenta que, diante de um trânsito ainda entre os mais letais do mundo, medidas simples e eficazes devem ser consideradas sempre que puderem evitar mortes previsíveis.

Próximos passos

O PL 282/2026 passará por análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação. Se aprovado, a proposta poderá mudar a rotina de segurança em paradas emergenciais. Assim, tornando o colete retrorrefletivo um aliado obrigatório para aumentar a visibilidade de condutores e passageiros e reduzir riscos em rodovias e vias rápidas.

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Novo Marco Legal do Transporte Público avança no Congresso e esclarece debate sobre tarifas e impostos

sex, 27/02/2026 - 13:30
Representantes do setor de transporte público afirmam que mantêm diálogo técnico com parlamentares e defendem que o texto seja votado com foco na previsibilidade econômica, na justiça social e na melhoria do serviço prestado à população. Foto: Pexels.com

O Projeto de Lei nº 3.278/2021, conhecido como Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, voltou ao centro do debate após a circulação de informações nas redes sociais que associam a proposta à criação de novos impostos. Já aprovado pelo Senado e em fase de votação na Câmara dos Deputados, o texto tem sido defendido por entidades do setor como um instrumento para dar segurança jurídica ao financiamento do transporte coletivo e permitir tarifas mais baixas, sem aumento da carga tributária.

Segundo as organizações que acompanham a tramitação do projeto, o PL não cria novas taxações nem impõe obrigações financeiras adicionais a estados e municípios. A proposta estabelece regras para separar, de forma mais clara, o valor pago pelo usuário (tarifa pública) do custo real do serviço, criando condições legais para que gestores públicos decidam, dentro de sua autonomia, sobre subsídios ao transporte coletivo.

Outro ponto destacado é que as chamadas fontes extratarifárias — recursos que não vêm diretamente da passagem paga pelo usuário — não são criadas pelo novo Marco Legal. Elas já estão previstas desde 2012, na Lei da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), e seguem sendo a base legal para o financiamento complementar do sistema.

Separação de custos e transparência

Um dos principais eixos do projeto é a exigência de maior transparência na definição das tarifas. O texto prevê que gratuidades e descontos tarifários, que hoje representam cerca de 22% do custo das tarifas, sejam custeados por recursos já previstos em lei, evitando que esse valor continue sendo repassado aos demais passageiros.

Dados apresentados pelas entidades do setor indicam que 256 cidades brasileiras já adotam algum tipo de subsídio público para reduzir o valor da passagem. Além disso, 182 municípios implementaram modelos de tarifa zero, de forma parcial ou universal. No país, mais de 2.700 municípios mantêm sistemas organizados de transporte coletivo, responsáveis por cerca de 50 milhões de viagens diárias.

Para os defensores do projeto, a proposta busca corrigir uma distorção histórica: o fato de o custo do transporte público recair quase exclusivamente sobre o usuário, mesmo sendo um serviço essencial e de interesse coletivo.

Transporte como direito social

A discussão em torno do Marco Legal também envolve o reconhecimento do transporte como direito social, conforme estabelece o artigo 6º da Constituição Federal. Priorizar o transporte coletivo, avaliam especialistas do setor, é uma medida com impacto direto na mobilidade urbana, na qualidade de vida e no acesso da população a trabalho, saúde e educação.

Nesse contexto, as entidades afirmam que críticas baseadas em supostos aumentos de impostos desvirtuam o debate e podem comprometer avanços necessários para a sustentabilidade dos sistemas de transporte. Para o setor, a ausência de regras claras de financiamento tende a pressionar ainda mais as tarifas e agravar a perda de passageiros registrada nos últimos anos.

Próximos passos

O PL 3.278/2021 segue em análise na Câmara dos Deputados. Representantes do setor de transporte público afirmam que mantêm diálogo técnico com parlamentares e defendem que o texto seja votado com foco na previsibilidade econômica, na justiça social e na melhoria do serviço prestado à população.

Assinam o posicionamento entidades como a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, a Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus, a Associação Nacional de Transportes Públicos, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e o Instituto Movimento pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos.

Para essas organizações, o desafio agora é garantir que o transporte público deixe de ser um peso desproporcional no orçamento das famílias e passe a ser tratado como política estruturante para o desenvolvimento sustentável das cidades.

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Fake news sobre taxa de congestionamento é desmentida pelo Senado

sex, 27/02/2026 - 08:15
A recomendação reforçada pela Agência Senado é clara: antes de compartilhar uma informação, é fundamental confirmar a fonte e verificar se o conteúdo corresponde aos fatos. Foto: kalinovsky para Depositphotos

Circulou nas redes sociais a informação de que o Senado teria aprovado a criação de uma “taxa de congestionamento” para motoristas presos no trânsito. A mensagem afirmava que condutores poderiam ser cobrados simplesmente por estarem parados em engarrafamentos. No entanto, conforme esclarecimento do programa Senado Verifica, da Agência Senado, a informação é falsa.

O tema foi tratado em edição do programa com a participação da jornalista Esther Monteiro, que explicou o conteúdo do Projeto de Lei 3.278/21 e esclareceu os pontos que deram origem ao boato.

O que diz o projeto de lei

O Projeto de Lei 3.278/21 estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. O objetivo central, conforme destacado no programa da Agência Senado, é modernizar a política nacional de mobilidade urbana.

O texto foi aprovado pelo Senado no final do ano passado, mas ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Portanto, não se tornou lei.

Durante o programa, foi esclarecido que o projeto realmente prevê a possibilidade de criação de receitas extras para financiar o transporte público. Entre essas possibilidades, pode estar incluída uma cobrança relacionada à circulação de veículos em áreas movimentadas.

No entanto, conforme destacou Esther Monteiro, é fundamental prestar atenção ao termo utilizado: o projeto prevê a possibilidade. Ele não cria automaticamente nenhuma taxa.

Autonomia é dos municípios

Outro ponto central do esclarecimento é que qualquer decisão sobre eventual cobrança cabe exclusivamente aos municípios.

Como explicado no programa Senado Verifica, as prefeituras já possuem autonomia para gerir seu trânsito e transporte. O texto aprovado pelo Senado é considerado “autorizativo”, ou seja, apenas reforça legalmente que o município pode decidir se cria ou não determinadas fontes de receita.

Na prática, isso significa que não há imposição obrigatória de nova taxa.

De acordo com o que foi detalhado na transmissão, caso um município optasse por instituir alguma cobrança, ela não seria uma taxa por “ficar preso no congestionamento”. A lógica seria desestimular a circulação de veículos individuais em locais muito movimentados e em horários de pico, como forma de agilizar o transporte coletivo.

Não é lei e pode mudar

O programa também enfatizou que o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Portanto, não é possível afirmar que a taxa foi criada ou que será criada.

A divulgação de que a medida já estaria valendo foi classificada como imprecisa pelo Senado Verifica. Segundo o esclarecimento, passou-se a ideia de que a proposta já teria sido aprovada definitivamente e transformada em lei, o que não corresponde à realidade.

Além disso, enquanto o processo legislativo está em andamento, o texto pode sofrer alterações. O próprio relator do projeto na Câmara dos Deputados já manifestou a intenção de retirar do texto a parte que menciona essa taxa específica.

Ou seja: além de não ser lei, o conteúdo ainda pode ser modificado antes de eventual votação final.

Impacto da desinformação

Durante o programa da Agência Senado, foi ressaltado que publicações com informações incompletas ou imprecisas prejudicam o debate público.

Afirmar que foi criada uma nova taxa ou imposto sem contextualizar o estágio do projeto pode influenciar negativamente a opinião de quem recebe a informação. Segundo o Senado Verifica, o debate é legítimo, mas deve ser feito com base em dados corretos e fontes seguras.

O próprio formato do processo legislativo permite discussão, ajustes e participação da sociedade. Para isso, é essencial que a informação seja precisa.

Como acompanhar o projeto

Como o PL 3.278/21 está atualmente na Câmara dos Deputados, o acompanhamento deve ser feito pelo site oficial da Casa, em camara.leg.br.

Conforme informado no programa, qualquer cidadão pode acompanhar a tramitação, participar de consultas públicas, assistir aos debates e enviar mensagens aos parlamentares.

Em caso de dúvida sobre conteúdos recebidos nas redes sociais ou aplicativos de mensagem, o cidadão também pode procurar o serviço Senado Verifica.

A recomendação reforçada pela Agência Senado é clara: antes de compartilhar uma informação, é fundamental confirmar a fonte e verificar se o conteúdo corresponde aos fatos.

Neste caso específico, o resumo é direto: não foi criada nenhuma “taxa de congestionamento”. O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e pode, inclusive, sofrer alterações antes de eventual aprovação final.

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Projeto cria regras para bicicletas elétricas e exige cadastro e capacete

qui, 26/02/2026 - 13:30
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública. Foto: Canetti para Depositphotos

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis.

Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, só se permitirá a condução de bicicletas elétricas e motorizadas para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Será possível interditar oficinas e lojas que realizarem esse serviço e pagar multa em dobro.

O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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Nova regra da CNH? Limite de pontos vale desde 2021

qui, 26/02/2026 - 08:15
Informação que circula como “nova regra da CNH” em 2026 está em vigor desde 2021. Foto: Fabiano Menezes/Detran-AP

Nos últimos dias, voltou a circular nas redes sociais e em portais de notícias a informação de que uma “nova regra da CNH” teria passado a prever suspensão com 20, 30 ou 40 pontos. O conteúdo ganhou novo fôlego como se se tratasse de uma mudança recente, válida a partir de 2026.

Mas não é.

A regra que estabelece limites diferentes de pontuação para suspensão do direito de dirigir está em vigor desde abril de 2021, quando passaram a valer as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro.

Não houve qualquer mudança recente no sistema de pontuação.

O que a lei realmente diz (desde 2021)

Antes da alteração legislativa, o limite para suspensão por pontos era fixo: 20 pontos no período de 12 meses. A Lei 14.071/2020 criou um sistema escalonado, que passou a funcionar assim:

  • 40 pontos: quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • 30 pontos: quando há uma infração gravíssima no período;
  • 20 pontos: quando há duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Motoristas que exercem atividade remunerada e têm a observação EAR na CNH mantêm o limite de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.

Essa regra já está consolidada há quase cinco anos. Não é nova. Não foi aprovada agora. Não entrou em vigor recentemente.

Por que o assunto voltou a circular?

A resposta passa menos pela legislação e mais pela lógica do ambiente digital.

Temas relacionados à CNH sempre geram alto volume de busca. Termos como “suspensão da CNH”, “quantos pontos perde a carteira” e “mudança na lei de trânsito” costumam aparecer entre os mais pesquisados no segmento automotivo.

Quando há aumento nas buscas, conteúdos explicativos antigos são “requentados” — muitas vezes com atualização de data ou novo título chamativo — para aproveitar o interesse momentâneo do público.

O problema começa quando a contextualização histórica é deixada de lado e o conteúdo passa a circular como se estivesse noticiando uma mudança recente.

O risco da desinformação sutil

Não se trata de informação falsa. A regra está correta. Ou seja, o sistema de 20, 30 ou 40 pontos existe, sim.

O que gera confusão é a forma como o conteúdo é apresentado.

Ao utilizar expressões como “nova regra da CNH” sem explicar que a mudança ocorreu em 2020 e entrou em vigor em 2021, cria-se a percepção de que houve alteração legislativa recente — o que não aconteceu.

Esse tipo de abordagem pode:

  • induzir o leitor a acreditar que perdeu alguma mudança importante;
  • gerar insegurança desnecessária;
  • alimentar a sensação constante de que “a lei mudou de novo”.

E isso é especialmente delicado no campo do trânsito, onde a clareza da informação é fundamental.

O que realmente mudou em 2026?

No que diz respeito ao limite de pontuação para suspensão, nada.

O sistema permanece exatamente o mesmo desde a entrada em vigor das alterações da Lei 14.071/2020.

É importante lembrar que existem infrações autossuspensivas — como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro ou exceder em mais de 50% o limite de velocidade — que levam à suspensão independentemente da soma de pontos. Mas isso também não é novidade.

Informação técnica exige responsabilidade

O trânsito é um tema que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros. Mudanças legislativas afetam condutores, profissionais do transporte, autoescolas e órgãos de fiscalização.

Por isso, é fundamental que qualquer abordagem sobre “nova regra” deixe claro:

  • quando a mudança foi aprovada;
  • quando entrou em vigor;
  • se houve alteração recente ou não.

Reapresentar conteúdo antigo como se fosse novidade pode até gerar cliques no curto prazo, mas compromete a credibilidade da informação.

Como o leitor pode se proteger

Sempre que se deparar com manchetes como “Nova regra da CNH entra em vigor”, vale verificar:

  1. a data da publicação;
  2. a referência à lei citada;
  3. se houve sanção presidencial recente ou alteração no texto legal.

Consultar diretamente o Código de Trânsito Brasileiro ou acompanhar veículos especializados em legislação de trânsito ajuda a evitar confusões.

A regra dos 20, 30 ou 40 pontos não é nova. Está em vigor desde 2021. E, até o momento, não houve qualquer mudança recente no sistema de pontuação que justifique tratá-la como novidade em 2026.

Em tempos de excesso de informação, a precisão — inclusive temporal — é parte essencial do compromisso com o leitor.

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Falta de preferência a ambulâncias em emergência preocupa autoridades de trânsito no Brasil

qua, 25/02/2026 - 13:30
Dar passagem a uma ambulância em atendimento de emergência é mais do que um gesto de empatia: é uma obrigação prevista nas normas nacionais de trânsito. Foto: Shebeko para Depositphotos

A dificuldade de motoristas em dar passagem a ambulâncias em deslocamento de emergência tem sido motivo de alerta em todo o país. A situação é recorrente no trânsito urbano brasileiro e envolve, principalmente, desinformação sobre a legislação e medo de cometer infrações, fatores que acabam atrasando atendimentos que podem ser decisivos para salvar vidas.

De acordo com as regras nacionais de trânsito, ambulâncias em atendimento, identificadas por sinais sonoros e luminosos ligados, têm prioridade absoluta de circulação. Isso significa que todos os demais condutores devem adotar medidas para facilitar a passagem desses veículos, sempre com segurança, ainda que seja necessário realizar manobras excepcionais.

Medo de multa ainda trava a reação dos motoristas

Um dos principais obstáculos observados pelas autoridades de trânsito é o receio dos condutores de serem multados ao avançar o sinal vermelho, ultrapassar a linha de retenção ou sair momentaneamente da faixa de circulação para abrir espaço à ambulância. Esse medo, no entanto, não encontra respaldo na legislação quando a manobra tem como finalidade permitir a passagem de um veículo de emergência.

Em vias monitoradas por fiscalização eletrônica, os registros de infrações passam por análise. Quando fica caracterizado que a manobra ocorreu para dar prioridade a uma ambulância em atendimento, a autuação pode ser cancelada administrativamente, sem prejuízo ao motorista.

Mesmo nos casos em que o veículo de emergência não apareça claramente na imagem do radar ou do semáforo, o condutor tem o direito de apresentar recurso, anexando elementos que comprovem a situação de urgência. Confirmada a ocorrência, o auto de infração é arquivado.

Situação frequente nas cidades brasileiras

A dificuldade em abrir passagem não é um episódio isolado. Em diferentes cidades, é comum observar ambulâncias enfrentando lentidão mesmo em vias com mais de uma faixa de rolamento. Em muitos casos, os veículos permanecem alinhados, sem formar o chamado “corredor de emergência”, prática recomendada para garantir o deslocamento rápido e seguro do socorro.

Esse comportamento, além de contrariar a legislação, compromete diretamente o tempo de resposta dos serviços de saúde, especialmente em ocorrências graves, como acidentes de trânsito, paradas cardiorrespiratórias e outras situações críticas.

O que a lei determina

A legislação de trânsito brasileira estabelece que veículos destinados a socorro de incêndio, salvamento, polícia e atendimento de emergência médica têm prioridade de circulação quando em serviço. Diante da aproximação de uma ambulância com sirene e giroflex acionados, o condutor deve:

  • Reduzir a velocidade;
  • Manter a calma;
  • Sinalizar suas intenções;
  • Abrir passagem de forma segura, deslocando-se lateralmente, quando possível;
  • Avançar o sinal vermelho apenas se necessário, com total cautela e observando o fluxo transversal.

A prioridade concedida às ambulâncias não é uma liberalidade, mas um dever legal imposto a todos os usuários das vias.

Educação no trânsito é fundamental

Especialistas em segurança viária apontam que a recorrência do problema evidencia a necessidade de ações educativas contínuas. Muitos motoristas desconhecem que, ao agir corretamente para facilitar o socorro, estão amparados pela lei.

Campanhas de conscientização têm papel fundamental para reforçar que o pequeno transtorno momentâneo causado ao trânsito é irrelevante diante da possibilidade de salvar uma vida.

A atitude correta do condutor pode reduzir significativamente o tempo de atendimento e fazer a diferença no desfecho de uma ocorrência.

Priorizar ambulâncias é cidadania e obrigação legal

Dar passagem a uma ambulância em atendimento de emergência é mais do que um gesto de empatia: é uma obrigação prevista nas normas nacionais de trânsito. A orientação das autoridades é clara: ao identificar um veículo de emergência em serviço, o motorista deve colaborar, agir com responsabilidade e confiar que a legislação protege quem atua corretamente.

Em um trânsito cada vez mais complexo, informação e consciência coletiva seguem sendo ferramentas essenciais para garantir fluidez, segurança e, principalmente, a preservação de vidas.

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Carnaval de 2026 é o mais violento da década e acende alerta para “epidemia” de embriaguez

qua, 25/02/2026 - 08:15
Além da embriaguez, o excesso de velocidade e as ultrapassagens irregulares contribuíram para o recorde de óbitos. Foto: Divulgação PRF

O balanço final da Operação Carnaval 2026 da PRF, realizada entre 13 e 18 de fevereiro, desenha um quadro crítico. Conforme os dados, foram 1.241 acidentes de trânsito e 1.481 feridos. O número de mortes saltou de 85, em 2025, para 130 neste ano, um uma alta de 8,54% nas ocorrências consideradas graves. Para a psicóloga especialista em trânsito e presidente da ACTRANS-MG (Associação de Clínicas de Trânsito do Estado de Minas Gerais), Adalgisa Lopes, o país enfrenta uma perigosa normalização da violência nas ruas. 

“Não estamos diante de fatalidades casuais, mas de consequências diretas de escolhas comportamentais. O que os números deste Carnaval mostram é uma sociedade que perdeu a capacidade de se indignar com o evitável. Enquanto a avaliação psicológica for tratada como um laudo vitalício, continuaremos a permitir que pessoas em condições emocionais instáveis assumam o controle de veículos. A saúde mental no trânsito é o filtro que separa a mobilidade da barbárie”, afirma Adalgisa. 

A fiscalização, embora intensificada com 118.321 testes de bafômetro, revelou uma resistência cultural preocupante. Foram 2.400 motoristas autuados por dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste.

A diretora da ACTRANS-MG, Giovanna Varoni, destaca que a mente do motorista brasileiro desenvolveu um viés de otimismo que ignora os riscos reais da combinação entre substâncias e direção. “O motorista frequentemente acredita que o acidente só acontece com os outros, uma ilusão de controle potencializada pelo próprio efeito do álcool no cérebro. Essa percepção distorcida, somada à impulsividade, cria um cenário em que o consumo de bebidas antes de dirigir é socialmente relativizado. O álcool desativa o controle inibitório e compromete o julgamento, transformando o ato de dirigir em uma atividade de alto risco”, expõe Giovana.

Outras infrações

Além da embriaguez, o excesso de velocidade — flagrado pela PRF em 55.582 imagens — e as 9.263 ultrapassagens irregulares contribuíram para o recorde de óbitos. Especialmente os envolvendo veículos de grande porte, cuja letalidade é superior à dos veículos leves. O vice-presidente da ACTRANS-MG e psicólogo especializado em trânsito, Carlos Luiz Souza, reforça que o estresse e o cansaço extremo geram prejuízos cognitivos semelhantes aos do álcool. 

“A desatenção e a reação tardia matam tanto quanto o álcool. No Carnaval, a urgência de chegar ao destino faz com que muitos ignorem os sinais de exaustão do próprio organismo. O Brasil desperdiça milhões tratando as sequelas de acidentes que são, em 90% dos casos, provocados pelo fator humano. É necessário que as políticas públicas passem a considerar o cuidado com a saúde física e psicológica como pilares centrais da segurança viária, sob risco de seguirmos registrando recordes de óbitos a cada feriado”, conclui Souza.

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Detran-MA alerta para cuidados essenciais ao dirigir sob chuva

ter, 24/02/2026 - 13:30
A presença de água na pista reduz a aderência dos pneus as vias e aumenta consideravelmente o tempo de resposta do veículo em situações de frenagem. Foto: blasbike para Depositphotos

A chegada do período chuvoso exige uma mudança imediata no comportamento de quem dirige. O fenômeno, que marca os primeiros meses do ano, traz desafios extras para a mobilidade urbana e aumenta o risco de sinistros de trânsito devido às pistas escorregadias e comprometimento da visibilidade.

Essa mudança nas condições das vias compromete diretamente a segurança e exige atenção redobrada. A presença de água na pista reduz a aderência dos pneus as vias e aumenta consideravelmente o tempo de resposta do veículo em situações de frenagem.

Direção preventiva

Para garantir uma viagem segura, é necessário que os condutores adotem atitudes mais prudentes. Como, por exemplo, reduzir a velocidade e manter uma distância maior dos demais veículos são as regras de ouro. Além disso, com a pista molhada, freadas bruscas e mudanças repentinas de direção devem ser evitadas. Ou seja, elas podem provocar a perda total de controle do veículo.

Manutenção do veículo

A manutenção preventiva é decisiva. Pneus em bom estado, com profundidade adequada dos sulcos (estrias dos pneus), garantem o escoamento da água e reduzem o risco de aquaplanagem. Esse é o fenômeno em que os pneus perdem o contato com o asfalto devido a uma lâmina de água. Além disso, manter faróis baixos acesos, limpadores de para-brisa em dia e vidros desembaçados garante que o condutor veja e seja visto pelos demais usuários da via.

Motociclistas: redobre atenção

Para quem conduz motocicletas, os cuidados devem ser ainda maiores. Além da manutenção e velocidade reduzida, o Detran-MA destaca pontos essenciais:

  • Visibilidade: Use roupas claras ou com faixas reflexivas e mantenha a viseira do capacete sempre limpa.
  • Sinalização: Mantenha o farol aceso mesmo durante o dia.
  • Distanciamento: Guarde uma distância de seguimento e lateral ainda maior dos outros veículos e evite manobras arriscadas entre corredores em dias de chuva.
Fique atento à legislação

Além das questões de segurança, o respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para evitar penalidades. De acordo com o Artigo 250, é uma infração média não manter as luzes do veículo (farol baixo) acesas durante a chuva, mesmo durante o dia. Já o Artigo 230 estabelece como infração grave conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa. Ou, ainda, utilizá-lo de forma defeituosa em dias de chuva.

É importante ressaltar ainda o Artigo 171, que tipifica como infração média o ato de utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos, reforçando que a prudência no trânsito deve vir acompanhada de cidadania e respeito ao próximo.

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CRV e CRLV: afinal, qual é a diferença entre os documentos do veículo?

ter, 24/02/2026 - 08:15
Entender essa diferença é fundamental para evitar problemas legais, prejuízos em negociações e transtornos em abordagens de trânsito. Foto: Divulgação/Detran-AM

Apesar de estarem diretamente ligados ao registro e à regularização de veículos no Brasil, CRV e CRLV têm finalidades diferentes — e confundir esses documentos pode gerar dor de cabeça, especialmente na compra e venda de um automóvel ou em uma fiscalização de trânsito.

Nos últimos anos, mudanças importantes modernizaram esses documentos, migrando tudo para o meio digital. Ainda assim, as dúvidas persistem: qual documento comprova a propriedade do veículo? Qual autoriza a circulação? E o que mudou com o CRLV-e?

O que é o CRV?

O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento que comprova a propriedade do veículo. Ele é emitido no primeiro emplacamento e acompanha o histórico do automóvel ao longo de sua vida útil.

É no CRV que constam informações essenciais como:

  • dados do proprietário;
  • número do chassi;
  • características do veículo (marca, modelo, cor, tipo de combustível, entre outras).

Qualquer alteração de característica — como mudança de cor ou substituição de molas convencionais por molas esportivas — precisa ser comunicada ao Detran, para que a informação seja atualizada no registro do veículo.

Além disso, o CRV é obrigatório em caso de transferência de propriedade. Na venda de um veículo, é esse documento que formaliza a negociação e permite que o novo proprietário faça a transferência no órgão de trânsito.

Se o CRV for perdido, extraviado ou danificado, o proprietário deve solicitar uma segunda via junto ao Detran, seguindo os procedimentos definidos pelo estado.

CRV digital: o que mudou?

Desde 2021, o CRV passou a ser emitido exclusivamente em formato eletrônico, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito. A mudança trouxe mais praticidade e segurança, reduzindo fraudes e eliminando o antigo documento em papel moeda.

Na prática, o CRV deixou de ser um documento físico que o motorista guarda em casa. Ele passou a integrar o sistema eletrônico nacional e é possível acessá-lo digitalmente, principalmente nos processos de transferência.

O que é o CRLV?

Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que autoriza a circulação do veículo nas vias públicas. Popularmente conhecido como licenciamento, ele comprova que o veículo está regular para trafegar.

A emissão do CRLV só ocorre após a quitação de todas as obrigações legais, como:

  • IPVA;
  • multas vencidas;
  • taxas administrativas.

Sem o CRLV válido, o veículo não pode circular, e o condutor está sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa, pontos na CNH e remoção do veículo.

CRLV-e: documento único e digital

Uma das principais mudanças dos últimos anos foi a criação do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico). A norma promoveu a unificação das informações do CRV e do licenciamento em um único documento digital.

Hoje, o CRLV-e reúne:

  • dados de registro do veículo;
  • informações do proprietário;
  • situação do licenciamento anual.

É possível acessar o documento pelo celular, por meio do aplicativo oficial do governo, ou impresso em papel comum, sem perda de validade jurídica. Não há mais necessidade de ir ao Detran para retirar o documento físico.

Posso circular só com o CRLV digital?

Sim. O CRLV-e digital tem a mesma validade jurídica do documento impresso. Durante fiscalizações, o agente de trânsito pode consultar os dados diretamente pelo sistema, ou o condutor pode apresentar o documento no celular.

Ainda assim, muitos motoristas optam por manter uma cópia impressa no veículo, como medida de precaução em caso de falhas no aparelho ou falta de bateria.

Resumo prático: qual é a diferença?
  • CRV: comprova a propriedade do veículo e se usa principalmente na transferência.
  • CRLV: comprova que o veículo está licenciado e pode circular.
  • CRLV-e: documento digital que reúne as informações de registro e licenciamento.

Entender essa diferença é fundamental para evitar problemas legais, prejuízos em negociações e transtornos em abordagens de trânsito. Em um cenário cada vez mais digital, informação correta é tão importante quanto estar com os impostos em dia.

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Cinco infrações que o motorista comete sem perceber

seg, 23/02/2026 - 13:30
Muitas vezes o motorista não percebe que foi autuado até a notificação chegar no app da Carteira Digital. Foto: Divulgação CNL

Em um cenário onde a fiscalização em rodovias está cada vez mais tecnológica, muitas vezes o motorista não percebe que foi autuado até a notificação chegar no app da Carteira Digital.

Pensando nisso, Kaio Nascimento, Gerente de Operações da Concessionária Novo Litoral, responsável pela gestão de 212 quilômetros de rodovias nas regiões da Baixada Santista, Alto Tietê e Vale do Ribeira, trouxe explicações e dicas sobre esse tipo de infração.

1. Evasão de Pedágio

Com a expansão do sistema eletrônico, muitos motoristas passam pelos pórticos e esquecem que precisam pagar a tarifa em até 30 dias (via site ou app da concessionária), caso não tenham TAG e/ou conferir seu pagamento, caso tenham TAG. Essa prática se caracteriza como uma evasão de pedágio e, nesse caso, a infração é grave com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH. Em alguns casos, motoristas acreditam em “fake news” de que o tráfego em sentido oposto faz com que não se cobre sua tarifa. Além de infração, essa atitude traz insegurança para os condutores.

2. Luz de Rodagem Diurna (DRL) vs. Farol Baixo

Desde 2021, em rodovias de pista simples (fora de áreas urbanas), veículos que não possuem DRL (aquela luz de LED diurna) devem manter o farol baixo aceso mesmo durante o dia. Muita gente confunde a luz de posição (lanterna) com o farol baixo e acaba multada. A Infração é de nível médio e a penalidade é uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

A luz acessa em pistas simples ou em qualquer outro local de tráfego, ajuda a ser visto e aumenta a segurança do condutor.

3. Cinto de segurança e celular

Hoje, câmeras de alta resolução e inteligência artificial conseguem flagrar, via videomonitoramento, o condutor ou o passageiro sem cinto, ou o motorista segurando o celular, mesmo a longa distância. Não precisa mais de um agente parado na beira da rodovia para isso. O não uso de cinto é uma penalidade grave, com multa de R$195,23 e 5 pontos na carteira, já a infração do celular é gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH. O risco de acidente é potencialmente alto.

4. Transitar pelo acostamento (mesmo que por “um segundinho”)

Em congestionamentos e/ou horários de pico, a tentação de usar o acostamento para acessar uma saída próxima é grande, mas câmeras de monitoramento das concessionárias focam exatamente nesses trechos. A infração é gravíssima e gera multa de R$880,41 e 7 pontos na CNH. Existem locais onde a portaria do DER autoriza esse tráfego. Esses pontos são devidamente sinalizados e informados aos condutores quando autorizados. É possível ainda consultar essas informações no site do DER.

5. Dirigir com o braço para fora da janela ou só com uma das mãos ao volante

O que para alguns motoristas é um simples hábito e uma forma de relaxar ao dirigir, é uma infração média. Ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o artigo 152 do CTB, só se permite colocar o braço para fora do veículo quando for para sinalizar uma conversão. A pena é de multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. O tempo de reação em caso de imprevistos é menor quando o condutor tem essa atitude.

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Exame da CNH muda regra histórica e acaba com a falta eliminatória no teste prático

seg, 23/02/2026 - 08:15
O fato de uma conduta não eliminar mais no exame não significa que ela deixou de ser perigosa ou aceitável na vida real. Foto: Ascom/Detran-PA

O processo de formação de condutores no Brasil passou por mudanças profundas recentemente, e uma das mais significativas — embora ainda pouco compreendida pelos candidatos — está no exame prático de direção veicular. Com a entrada em vigor da nova norma do Conselho Nacional de Trânsito, o modelo tradicional de avaliação foi substituído por outro completamente diferente.

Na prática, o conceito de “falta eliminatória”, como era conhecido até então, deixou de existir. A mudança altera não apenas a forma de corrigir a prova, mas também a lógica do exame, que historicamente se baseava em critérios objetivos e imediatos de reprovação.

Como era o exame prático antes da mudança

Até recentemente, o exame prático seguia o que determinava a Resolução nº 789/20 do Contran. O modelo era conhecido dos candidatos e dos instrutores: a avaliação era feita com base na pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame.

O artigo 18 da norma era claro ao estabelecer quatro tipos de falhas:

  • Falta eliminatória: reprovação imediata;
  • Falta grave: três pontos negativos;
  • Falta média: dois pontos negativos;
  • Falta leve: um ponto negativo.

Ou seja, bastava uma única falta eliminatória para encerrar o exame, independentemente do desempenho anterior do candidato.

O que muda com a nova regra

Com a Resolução nº 1.020, em vigor desde dezembro de 2025, essa lógica foi completamente reformulada. O exame de direção veicular deixa de trabalhar com faltas eliminatórias e passa a adotar um sistema de pontuação variável.

Agora, o candidato inicia o exame com pontuação zero, que é acrescida conforme as infrações cometidas durante a prova. Cada infração gera pontos de acordo com sua natureza, multiplicados por um peso específico.

A nova regra funciona assim:

  • Infração leve: peso 1;
  • Infração média: peso 2;
  • Infração grave: peso 4;
  • Infração gravíssima: peso 6.

Na prática, isso significa que não existe mais reprovação automática por um único erro. Tudo passa a ser somado, ponderado e analisado ao final do exame, conforme critérios definidos pelo órgão executivo de trânsito.

O que isso representa na prática

A mudança altera profundamente a forma como o desempenho do candidato é avaliado. Antes, determinadas condutas encerravam a prova imediatamente por serem consideradas incompatíveis com a segurança viária. Agora, até infrações gravíssimas entram em um sistema de pontuação, em vez de resultarem em reprovação direta.

Esse novo modelo exige atenção redobrada de instrutores e candidatos, pois o exame deixa de ser um “passa ou reprova por erro específico” e se transforma em uma soma de comportamentos ao longo do percurso.

Exame mudou, trânsito não

É importante reforçar um ponto essencial: o fato de uma conduta não eliminar mais no exame não significa que ela deixou de ser perigosa ou aceitável na vida real. O trânsito não mudou na mesma velocidade que o exame.

Manobras, decisões e atitudes que colocam em risco pedestres, ciclistas e outros condutores continuam sendo causas frequentes de sinistros. Por isso, a responsabilidade da formação — especialmente das autoescolas e instrutores — se torna ainda maior nesse novo cenário.

Um exame mais flexível, mas também mais complexo

O novo formato do exame prático da CNH é, sem dúvida, mais flexível. Ao mesmo tempo, ele é mais subjetivo, mais técnico e menos intuitivo para o candidato comum, que já não pode se apoiar em regras simples como “errou, acabou”.

Diante desse cenário, entender como funciona a nova pontuação deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser parte fundamental do processo de habilitação. Afinal, o exame mudou — mas a responsabilidade de dirigir com segurança continua sendo a mesma.

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Mototaxistas e motofretistas economizam R$ 530 em taxas do Detran/AL em 2026

dom, 22/02/2026 - 13:30
A medida isenta os custos totais dos cursos especiais e das provas teóricas exigidas para esses cursos, além de reduzir valores para alteração características e de dados do veículo. Foto: Ascom Detran

Trabalhadores sobre duas rodas em Alagoas terão mais um alívio financeiro este ano. Graças à Lei Estadual nº 9.777/2025, sancionada pelo governador Paulo Dantas, mototaxistas e motofretistas vão economizar cerca de R$ 530 em taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).

A medida isenta os custos totais dos cursos especiais e das provas teóricas exigidas para esses cursos, além de reduzir valores para alteração características e de dados do veículo.

Por serem veículos mais acessíveis, práticos e econômicos, as motocicletas e os ciclomotores se tornaram importantes ferramentas de trabalho e geração de renda para milhares de alagoanos, que já eram beneficiados pelo programa Correria, do Governo do Estado, com a isenção total do IPVA e o desconto de 50% na taxa de licenciamento anual e em outras três taxas do Detran para mototaxistas, motofretistas e proprietários de ciclomotores.

“O governador Paulo Dantas tem um compromisso claro: desburocratizar e baratear a vida de quem trabalha e produz. Com a Lei 9.777, estamos garantindo mais de 500 reais de economia no bolso do mototaxista e do motofretista. O Detran Alagoas é um parceiro dos trabalhadores, incentivando a regularização e valorizando o esforço de quem está todos os dias prestando serviços à população”, afirma o diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman.

Economia

Para o presidente da Associação dos Mototaxistas e Motoboys de Maceió, Erasmo Gomes, a economia estimada em R$ 530 e todos os demais benefícios concedidos pelo Governo de Alagoas trazem ainda mais dignidade às categorias de mototáxi e motofrete.

“Estamos diariamente nas ruas em busca de sustento para as nossas famílias. Todos esses benefícios e facilidades do Governo do Estado, por meio do Detran, tiram os trabalhadores da informalidade. Além disso, fazem com que eles consigam se regularizar. Com essa economia garantida pela redução das taxas, os profissionais poderão investir esse dinheiro na própria família”, disse Erasmo.

Texto de João Victor Barroso / Ascom Detran

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Governo anuncia R$ 10 bilhões em crédito para compra de caminhões

dom, 22/02/2026 - 08:15
Em dezembro, o governo já havia publicado Medida Provisória (MP) que autoriza a destinação de recursos para as linhas de crédito de renovação da frota de caminhões. Rovena Rosa/Agência Brasil

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, lançou o programa Move Brasil, que vai oferecer financiamento com taxas de juros mais baixas para empresas de transporte rodoviário de carga, cooperativas e caminhoneiros autônomos. O estímulo à renovação da frota deverá atender a critérios de sustentabilidade dos veículos e conteúdo local.

De acordo com o governo, o programa disponibilizará R$ 10 bilhões de crédito, entre recursos do Tesouro Nacional (R$ 6 bilhões) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar todas as linhas de crédito do Move Brasil. Desse total, R$ 1 bilhão é reservado exclusivamente a caminhoneiros autônomos e cooperados.

Em dezembro, o governo já havia publicado Medida Provisória (MP) que autoriza a destinação de recursos para as linhas de crédito de renovação da frota de caminhões.

Por portaria, o MDIC definiu os critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações, incluindo juros, prazos e carência, com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.

“Isso é importante para o meio ambiente, para saúde pública e para a economia, porque retira de circulação veículos antigos que poluem mais, coloca nas rodovias veículos novos e mais seguros e ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio nacional”, afirmou Alckmin durante visita a uma concessionária de caminhões, em Brasília. O vice-presidente estava acompanhado do presidente e CEO da Volkswagen Caminhões e Ônibus, Roberto Cortes.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida não terá impacto fiscal primário, já que os financiamentos são reembolsáveis, não contam com garantia da União e têm risco de crédito assumido pelas instituições financeiras participantes.

O valor máximo de financiamento é de R$ 50 milhões por beneficiário.

Segundo a regulamentação aprovada pelo CMN, o prazo de reembolso pode chegar a 60 meses; haverá carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela; não é permitida a capitalização de juros durante o período de carência; os pedidos de financiamento poderão ser protocolados até 30 de junho de 2026.

A fabricação do caminhão a se adquirir deverá ser pelo menos de 2012 em diante. O programa prevê ainda condições mais favoráveis de juros para caminhões movidos a eletricidade ou biometano, que costumam ter custo mais elevado do que os modelos a diesel.

Sobre a concessão de vantagens para aqueles encaminharem o veículo antigo para desmonte, o programa estabelece algumas regras, como veículo em condições de rodagem, possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou posterior e ter data de emplacamento original superior a vinte anos. Também há regras para a baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem. O beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e nota fiscal de entrada na desmontadora.

As informações são da Agência Brasil

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Carro com mais de 10 anos: 4 erros comuns de quem tenta protegê-lo ‘por conta própria’

sab, 21/02/2026 - 13:30
Com o envelhecimento da frota brasileira, cresce também a busca por soluções de proteção para veículos com mais de 10 anos de uso. Foto: AdobeStock

Com o envelhecimento da frota brasileira, cresce também a busca por soluções de proteção para veículos com mais de 10 anos de uso, modelos que, em geral, exigem mais manutenção e podem demandar reparos caros. Segundo levantamento da Fenabrave, os carros com idade acima de 10 anos representam cerca de 40% da frota nacional, o que aumenta a relevância de soluções de seguro adequadas para este nicho de mercado. 

“Proteger um carro mais velho vai muito além de guardar dinheiro para eventual reparo. Muitos motoristas acreditam que conseguem se proteger por conta própria, mas acabam sem cobertura completa, sujeitos a altos custos caso algo aconteça”, afirma Victor Horta, CPO da Pier, seguradora com o objetivo de mudar a relação dos brasileiros com os seguros. 

Diante desse cenário, o executivo cita os 4 principais erros cometidos por quem tenta proteger um carro com mais de 10 anos “por conta própria”. Confira! 

1 – Acreditar que seguro é desnecessário para carros mais velhos

É comum o motorista concluir que o carro “já não vale tanto” e, por isso, abrir mão do seguro. O erro é esquecer que, em uma batida, você pode ser responsabilizado pelo conserto do outro veículo. Se colidir com um carro novo, por exemplo, o custo do reparo pode ser muito superior ao valor total do seu próprio automóvel. Ter uma proteção para terceiros traz a tranquilidade de saber que, independentemente do valor do outro veículo, você estará seguro. 

2 – Não considerar coberturas específicas

Alguns seguros básicos cobrem apenas roubo e colisão. Para carros antigos, é importante incluir, por exemplo, a assistência 24h, que garante o socorro necessário em casos de panes elétricas ou mecânicas, mais comuns em veículos com idade avançada. 

3 – Deixar de avaliar o custo real de reparo

O valor de mercado de um carro antigo nem sempre reflete o custo real de suas peças. Por isso, optar pela cobertura de perdas parciais com franquia reduzida é uma estratégia inteligente para veículos mais antigos: em caso de sinistro, o seguro absorve a maior parte dos custos de reparo, mitigando o impacto financeiro para o segurado. Entender como a franquia reduzida funciona traz muito mais tranquilidade, garantindo o benefício de recuperar o seu veículo sem pesar no bolso. 

4 – Subestimar a importância de processos ágeis e tecnológicos

Contratar um seguro com processos complexos ou pouca transparência aumenta o risco de erros na cobertura e pode atrasar a resolução de sinistros. Ter acesso a uma contratação mais simples e ágil ajuda o motorista a entender exatamente o que está protegido e evita problemas quando se precisa. 

“Um carro com mais de 10 anos bem protegido exige atenção às coberturas certas e à forma como o seguro é contratado. Processos ágeis, claros e tecnológicos oferecem menos burocracia, mais transparência e maior segurança, evitando que o motorista tenha prejuízos evitáveis. Um seguro adequado é a melhor forma de garantir tranquilidade no dia a dia”, finaliza o CPO da Pier Seguradora.

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Pisca-alerta como aviso de perigo imediato entra no radar do Congresso

sab, 21/02/2026 - 08:15
O CTB trata do uso das luzes do veículo, mas não detalha quando o pisca-alerta pode ser acionado para avisar riscos adiante. Foto: Gudella para Depositphotos

A Câmara dos Deputados analisa o PL 340/2026, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode/SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar o uso excepcional do pisca-alerta como sinalização de perigo ou obstrução iminente à frente. A proposta busca dar clareza legal a uma prática comum entre motoristas e, segundo o autor, prevenir colisões, especialmente as traseiras.

Hoje, o art. 40 do CTB trata do uso das luzes do veículo, mas não detalha quando o pisca-alerta pode ser acionado para avisar riscos adiante. O projeto preenche essa lacuna ao permitir o uso por até 10 segundos, dirigido aos veículos que seguem imediatamente, em situações específicas de risco.

Quando o pisca-alerta estaria liberado

O texto altera o inciso V do art. 40 do CTB para autorizar o uso excepcional do pisca-alerta nas seguintes hipóteses:

  • acidente ou sinistro na via;
  • congestionamento súbito ou fila não previsível;
  • objeto ou animal na pista;
  • derramamento de combustível ou outras substâncias perigosas;
  • visibilidade reduzida por fenômeno meteorológico localizado.

A autorização vem acompanhada de limite temporal (até 10 segundos) justamente para evitar uso indiscriminado e confusão com outras sinalizações.

Lacuna legal e boa-fé do condutor

Na justificativa, o deputado afirma que a interpretação restritiva da lei criou um hiato entre a prática intuitiva de segurança e a “letra fria” do CTB. Conforme ele, ao não prever explicitamente o uso do pisca-alerta para avisar perigo à frente, a legislação “expõe condutores de boa-fé a penalidades por uma ação que, na prática, visa a prevenção de acidentes”.

Ganem lembra que o próprio CTB estabelece que o trânsito seguro é direito de todos e dever do Estado, e sustenta que a norma atual falha em reconhecer uma medida proativa que pode reduzir riscos imediatos.

Colisões traseiras e tempo de reação

A justificativa cita dados recorrentes de órgãos como a PRF, a SENATRAN e a CNT, que apontam as colisões traseiras entre os tipos mais frequentes de acidentes, sobretudo em rodovias e vias de alta velocidade, em cenários de freada brusca, fila inesperada ou visibilidade reduzida.

De acordo com o autor, estudos de comportamento no trânsito indicam que um alerta visual precoce — como o pisca-alerta — reduz o tempo de reação de quem vem atrás, permitindo frear ou desviar com maior antecedência.

Na justificativa, ele afirma que o pisca-alerta, por ser intermitente e simultâneo, “se distingue claramente das luzes de freio e das setas, comunicando uma situação atípica e potencialmente perigosa”.

Alinhamento com práticas internacionais

O parlamentar também compara a proposta com legislações de países europeus, onde o uso do pisca-alerta para avisar perigo à frente é aceito ou incentivado. Ele cita exemplos como Alemanha, França e Portugal, cujo código de estrada prevê o uso das luzes de perigo quando o veículo representa risco especial ou trafega em velocidade muito reduzida.

Para Ganem, ao não contemplar essa possibilidade, a legislação brasileira estaria defasada frente às melhores práticas internacionais de segurança viária.

Simples, sem custo e com foco na prevenção

Outro argumento central é o baixo custo da medida. O projeto não exige novos equipamentos nem adaptações veiculares: utiliza um recurso já presente em todos os veículos. A limitação de tempo e a lista objetiva de situações, segundo o autor, evitam abusos e preservam a coerência da sinalização.

Na justificativa, o deputado resume os ganhos esperados: “redução de acidentes, clareza legal, harmonização com a prática cotidiana e promoção de uma cultura de prevenção e colaboração entre condutores”.

Próximos passos

O PL 340/2026 seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação. Caso avance, a proposta pode mudar a interpretação do uso do pisca-alerta no Brasil, reconhecendo formalmente seu papel como aviso rápido de perigo iminente — com regras claras, tempo limitado e foco na segurança.

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